
Todos os eleitores que estiverem fora dos seus domicílios eleitorais, isto é, das cidades em que vota todos os anos ou impossibilitados de exercer o seu direito no dia da eleição, poderá justificar sua ausência perante a lei. Para isso, será necessário comparecer a qualquer seção eleitoral ou posto exclusivo de justificativa na data designada para eleição, que será no dia 3 de Outubro de 2010, levando consigo o título de eleitor e um documento de identificação com foto, que pode ser a carteira de identidade, de motorista, de trabalho, passaporte ou certificado de reservista, além do requerimento de justificativa, devidamente preenchido.
Para ser considerado válido, o seu requerimento de justificativa e voto deverá ser entregue em uma cidade diferente da qual você vota, exceção vale apenas em casos de doenças em que o eleitor encontra-se altamente debilitado em um leito de hospital. Após o dia das eleições, os eleitores terão mais 60 dias para providenciarem o formulário de justificativa eleitoral do TSE e entregá-lo em um dos postos credenciados, que normalmente funcionam nos cartórios ou em outros postos de atendimento eleitoral. O eleitor terá ainda a possibilidade de enviar via Correios toda a documentação destinada ao cartório da zona eleitoral onde o cidadão é inscrito.
O formulário, que estará disponível na internet e em unidades do Correios, quando a data das eleições estiver mais próxima, deverá conter todas as informações pessoais do eleitor: nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual; o motivo da ausência à votação, bem como, documentos que comprovem sua identidade e as razões alegadas para justificar a ausência às urnas.
O juiz da zona eleitoral, para onde será enviada a justificativa, é quem decidirá se considerará ou não as alegações apresentadas. O eleitor poderá justificar o voto quantas vezes for necessário, mas precisa sempre estar atento a possíveis revisões do eleitorado, traça de seções, substituição de título ou outras eventualidades, que acontecem nos seus domicílios eleitorais.
Acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral e imprima, na data correta, o formulário de requerimento para justificativa de voto nas Eleições 2010.
JUSTIFICATIVA ELEITORAL DO TSE: www.tse.jus.br/internet/servicos_eleitor/justificativa.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário