Atenção - Regulamento do Carnaval 2011 - Categoria Escolas de Samba
CAPITULO X
DA PRESTAÇAO DE CONTAS.
Art.31 – Cada escola de samba devera apresentar ate a data previamente acertada pela Liga e Comissão de Carnaval, o plano de aplicação dos recursos financeiros públicos e subvenção, que lhe serão repassados pelo município, ou por meio deste, oriundo de outra instituição ou órgão publico.
Art. 32 – No prazo de 10 dias após o final do carnaval, considerando para tal a data da premiação, cada escola de samba terá que apresentar plano de prestação de contas dos valores de recursos públicos recebidos a titulo de auxilio ou subvenção, do município ou por meio deste.
Parágrafo Primeiro – A não prestação de contas pela entidade carnavalesca no prazo legar acarretara em punição de 0,5 pontos por dia de atraso no ano seguinte
Parágrafo Segundo- Deverão fazer parte da prestação de contas toda a verba repassada pela liga, exceto a premiação e camarotes.
Tem escolas de samba que já perderam o prazo.
Att Luciano Terra
Presidente Lecjag
TERRA SERVIÇOS CONTABEIS E ASSESSORIA LTDA.
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